NR 10: Tudo que você precisa saber sobre a norma da eletricidade
Profissionais da Elétrica

NR 10: Tudo que você precisa saber sobre a norma da eletricidade

15.09.2020

Todos concordamos que a segurança em eletricidade é prioridade máxima para qualquer trabalho que envolva atividades com energia elétrica, não é mesmo? Exatamente por isso existe uma Norma Regulamentadora específica para o setor, conhecida como NR 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Entre muitos profissionais da área da elétrica, a NR 10 já é conhecida e tida como essencial para a segurança de trabalhadores. Mas ainda existem profissionais que não têm a noção exata da importância dela, desconhecendo as aplicações e disposições de tal norma.

E você? Sabe tudo sobre a NR 10? Conheça neste artigo as informações que tornarão sua segurança nesse tipo de serviço muito maior.

O que é a NR 10 e como ela surgiu?

No Brasil existem 37 Normas Regulamentadoras, cada uma trazendo diferentes aspectos relacionados à segurança e à saúde no ambiente de trabalho. Para trabalhos e serviços com eletricidade, a NR 10 é a norma específica.

Assim, a NR 10 é uma Norma Regulamentadora responsável por estabelecer os requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, diretamente ou indiretamente.

Essa norma surgiu em junho de 1978, quando foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria n. 3.214. Posteriormente, em dezembro de 2004, ela foi reformulada pela Portaria n. 598.

A ideia central da NR 10 é priorizar as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, evitando qualquer problema que possa comprometer a integridade do trabalhador durante a manipulação de uma rede elétrica, de forma direta ou indireta.

Principais aplicações da NR 10

Segundo a publicação do Ministério do Trabalho, a NR 10 aplica-se a todas as empresas públicas e privadas, ou qualquer estabelecimento que contrate funcionários para trabalhar com atividades relacionadas à energia elétrica, como:

- fases de geração de energia elétrica;

- transmissão de energia elétrica;

- distribuição e consumo de energia elétrica;

- construção e montagem de projetos elétricos;

- manutenção das instalações elétricas;

- qualquer atividade realizada nas suas proximidades que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Como as instalações elétricas não oferecem riscos apenas ao trabalhador, mas também a quem delas usufrui, as disposições da NR 10 aplicam-se igualmente aos usuários. Inclusive, a orientação para o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) menciona até mesmo a necessidade de utilização para preservar a saúde de terceiros.

Com isso, podemos considerar essa norma como algo preventivo e importante para a vida do funcionário e de terceiros e, consequentemente, contribui com a saúde do negócio.

Vale destacar também que, na ausência ou omissão das normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes no Brasil, as normas internacionais cabíveis devem ser aplicadas.

Tópicos que precisam ser considerados para atendimento da NR 10

A NR 10 é uma Norma Regulamentadora que engloba todos os riscos existentes nos trabalhos relacionados à eletricidade. Exatamente por isso é uma norma dividida em vários tópicos que abrangem diferentes temas associados, como:

- medidas de controle associadas à eletricidade;

- medidas de proteção coletiva e individual nesse tipo de atividade;

- segurança em projetos, construção, montagem, operação e manutenção;

- segurança em instalações elétricas desenergizadas e energizadas;

- trabalhos envolvendo alta tensão (AT);

- habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores para atuar na área;

- medidas de proteção contra incêndio e explosão;

- sinalização de segurança e situações de emergência;

- procedimentos de trabalho e responsabilidades do trabalhador.

Treinamentos em NR 10: é preciso ensinar e reciclar o conhecimento profissional

Na NR 10, o treinamento de colaboradores, que é obrigatório, representa um dos tópicos mais amplos. O grande objetivo desses treinamentos é estabelecer os requisitos e as condições mínimas, com o intuito de implementar medidas preventivas e de controle, para garantir a segurança e a integridade de todos.

Dessa forma, para os treinamentos, existem a ementa e a carga horária definidas pelo anexo 2 da NR 10:

NR 10 básico (40 horas): Aplicado a profissionais que trabalham diretamente ou indiretamente com eletricidade em baixa tensão, com nível de tensão de até 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua.

NR 10 complementar (40 horas): Aplicado a profissionais que atuam diretamente ou indiretamente com eletricidade em alta tensão, com nível de tensão acima de 1000 volts em corrente alternada, acima de 1500 volts em corrente contínua ou que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou seja, também pode ser em baixa tensão.

Porém, não basta apenas dar a informação e conceder os treinamentos dispostos na NR 10. Principalmente para aqueles profissionais que ingressaram no mercado de trabalho no ramo da eletricidade por volta do ano de 2004, é preciso passar por reaprendizados e atualizações. Assim, também são previstos treinamentos de reciclagem, com carga horária e conteúdo específicos de acordo com o risco envolvido.

Por fim, vale citar que o cumprimento da NR 10 é obrigatório. Além disso, na área elétrica é preciso investir continuamente em capacitação e conhecimento, criando consciência nos profissionais de que um comportamento cauteloso faz a completa diferença para a segurança de todos.

Você é um profissional da eletricidade? Então veja mais artigos do Blog +Perto Profissionais de elétrica e tenha sempre informações importantes sobre a área.

Autor

Abel Santos

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