NR-35 garante mais segurança para profissionais que trabalham em altura
Profissionais da Elétrica

NR-35 garante mais segurança para profissionais que trabalham em altura

10.09.2021

Todas as atividades laborais apresentam riscos para o trabalhador. No entanto, algumas contam com maiores chances de acidentes graves.

A partir desse entendimento, a legislação brasileira estabelece Normas Regulamentadoras que têm o objetivo de esclarecer empregadores e empregados sobre as medidas de proteção que devem ser adotadas em diferentes áreas de atuação.

Uma delas é a NR-35, elaborada para estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção focadas no trabalho em altura. O documento destaca o planejamento, a organização e a execução das atividades com intuito de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente na função.

 

O que é preciso saber sobre a NR-35?

Inicialmente, é preciso explicar que toda atividade executada em altura acima de dois metros é considerada um trabalho em altura, já que existe risco de queda e de lesões físicas. Para se ter uma ideia da gravidade dessa função, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho aponta que as cinco lesões mais frequentes no ambiente laboral estão relacionadas a tombos.

As áreas profissionais que demandam por mais trabalhos em altura são: construção civil e naval, empresas de transporte rodoviário e ferroviário, eletricidade, telecomunicações e a agroindústria (usinas de álcool e armazenagem de grãos, por exemplo).

Para que a NR-35 tenha ação efetiva, é necessário o comprometimento de empregadores e empregados. Os gestores devem garantir a implementação das medidas de proteção recomendadas e os funcionários precisam cumprir com as disposições previstas no trabalho.

Além disso, está prevista na norma a análise de risco para quaisquer atividades que envolvam o trabalho em altura. Essa avaliação é realizada por intermédio de dois sistemas de proteção adotados para o trabalho: o Sistema de Proteção Coletiva para Quedas (SPCQ) e o Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

 

Qualificação que salva vidas

Um dos tópicos da Norma Regulamentadora detalha a obrigatoriedade de capacitação e treinamento dos trabalhadores. Nesse sentido, o empregador deve disponibilizar programas continuados de capacitação específicos para quem atua no trabalho em altura.

Para ser considerado um profissional capacitado para esse tipo de trabalho, é necessário ter concluído um curso teórico e prático, com carga mínima de oito horas. O conteúdo de aprendizado deve conter as seguintes informações:

- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

- análise de risco e condições impeditivas;

- potenciais e medidas de prevenção e controle;

- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

- conhecimento sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) para esse fim;

- condutas de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros. 

Da mesma forma, os gestores das empresas devem realizar treinamentos iniciais, periódicos e eventuais para a equipe. Os cursos são ministrados por instrutores especializados e acompanhados por um profissional em Segurança no Trabalho.

Além da reciclagem de conhecimentos dos trabalhadores, é recomendado que as empresas disponibilizem uma equipe específica para atender casos de emergência no trabalho em altura. Os profissionais podem ser parte do quadro de funcionários ou, ainda, contratados como consultores para prestar atendimento em situações extraordinárias.

Cabe ressaltar que as ações de respostas a possíveis acidentes devem constar no plano de emergência da empresa. Os responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem ser qualificados para realizar resgates, prestar socorro e ter aptidão física e mental para situações de crise.

 

Quais são os principais EPIs do trabalho em altura?

Especialistas do setor esclarecem que os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados no trabalho em altura são diversos, já que dependem da tarefa realizada. Por isso, é fundamental ter conhecimento dos principais itens. Conheça alguns deles:

- Cinturão de segurança (tipo paraquedista): equipamento utilizado em trabalhos de altura nos quais haja risco de queda. É formado por tiras resistentes que sustentam o profissional pela parte inferior do peito, acima dos ombros e ao redor das coxas.

- Dispositivo de ancoragem: é um dispositivo removível da estrutura que serve como parte de um sistema pessoal de proteção contra queda. Pode ser incorporado a um ou mais pontos de ancoragem, fixos ou móveis.

- Talabarte:  é um equipamento de conexão (regulável ou não) que tem a finalidade de sustentar, posicionar ou limitar os movimentos do profissional.

- Trava-queda: ferramenta ideal para situações que exijam movimentação vertical ou horizontal do trabalhador. É conectada ao cinturão de segurança para reforçar a proteção contra quedas.

Como você pode acompanhar, a NR-35 foi elaborada para proporcionar a maior segurança possível aos profissionais que atuam no trabalho em altura.

Em nosso blog, você encontrará detalhes sobre outras Normas Regulamentadoras e dicas sobre trabalho seguro, confira.

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Eletricista

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Abel Santos

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